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Órgãos de Regulamentação, o que é o CONFEA e o CREA?

 

O (CONFEA) é o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e o CREA são os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.

O CONFEA é responsável pela as fiscalizações e incumbências no âmbito Federal, e os CREAs por regiões específicas.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA)

 

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é um conselho de fiscalização profissional, não sendo entidade de classe, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final no Brasil das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange:

Engenharia, Agronomia, bacharéis em Geografia, Geologia e Meteorologia, possuindo mais de trezentos títulos profissionais, nos níveis técnico e superior (tecnólogo, licenciado e bacharel), além de anotar também títulos de pós-graduação.

Foi instituído em 1966 por decreto do presidente Castelo Branco pela lei n° 5194/66.

No dia 31 de dezembro de 2010, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a lei n° 12.378, criando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), separando a profissão de arquiteto deste conselho.

 

Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA)

 

Os Conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) são entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), sendo responsáveis pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica em âmbito regional.

O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA.

Com a necessidade de fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, arquitetos e agrimensores com mais eficiência e em todo o território brasileiro, em 23 de abril de 1934 foi aprovado a criação dos conselhos regionais e assim foi determinado a divisão do território nacional em 8 regiões:

 

  • 1.ª região – Compreendendo os Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí e o território do Acre. Sede – Belém;

 

  • 2.ª região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Sede – Distrito Federal;

 

  • 3.ª região – Bahia, Sergipe e Alagoas. Sede – Salvador;

 

  • 4.ª região – Minas Gerais e Goiás. Sede – Belo Horizonte;

 

  • 5.ª região – Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal. Sede – Distrito Federal;

 

  • 6.ª região – São Paulo e Mato Grosso. Sede – São Paulo;

 

  • 7.ª região – Paraná. Sede – Curitiba, o único que nasceu independente;

 

  • 8.ª região – Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Sede – Porto Alegre.

 

O que é o Crea-SP?

 

Crea-SP é a sigla que identifica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo.

O Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e Técnicos Agrícolas.

O CREA SP fiscaliza, controla , orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais da Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitarista, Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica, Engenharia Hídrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e Eletrotécnica, Engenharia Mecânica, Engenharia Industrial, Engenharia de Produção, Engenharia de Operação, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil, Geologia, Engenharia de Minas, Engenharia de Geologia, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Geografia, Agronomia (ou Engenharia Agronômica), Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de Pesca, Engenharia de Aquicultura, Meteorologia e Engenharia de Segurança do Trabalho, além das atividades dos Técnicos Agrícolas e Tecnólogos.

 

Como se processa a fiscalização do Conselho:

 

Os Agentes Fiscais do Crea-SP, lotados em doze Regiões Administrativas distribuídas no Estado, realizam pesquisas internas e externas, além das diligências de rotina pelas ruas das cidades onde atuam.

O Crea-SP realiza essas diligências de rotina com sua frota própria de veículos, equipados com tecnologia de monitoramento e processamento de dados de última geração.

Elas se constituem em visitas dos Agentes Fiscais a obras, de empresas privadas ou de órgãos públicos, para verificação da responsabilidade técnica pelos serviços executados nas áreas de Engenharia, Agronomia e afins.

Segundo a legislação, a responsabilidade técnica sobre obras e serviços nas áreas citadas só pode ser atribuída a profissionais habilitados com registro no Crea-SP.

Quando a obra não conta com responsável técnico, ou quando o “responsável técnico” identificado é um leigo, o Crea-SP parte para uma ação mais objetiva: o Agente Fiscal, constatando realmente a irregularidade, procede à lavratura da Notificação e, quando necessário, do Auto de Infração.

Quando este Auto não é atendido dentro das exigências da Lei, o Crea-SP gera um processo administrativo, conforme a tipificação pertinente à atividade e/ou irregularidade encontrada.

 

Para compreender melhor esse fluxograma de fiscalização, veja como se divide a Estrutura do Crea-SP:

 

– Estrutura Básica: responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo: Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetorias;

– Estrutura de suporte: responsável pelo apoio aos órgãos da Estrutura Básica nos limites de sua competência específica, sendo composta por órgãos de caráter permanente, especial ou temporário compreendendo: Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho e Órgãos Consultivos;

– Estrutura auxiliar: responsável pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos, tem por finalidade prover apoio para o funcionamento da Estrutura Básica e da Estrutura de Suporte, para a fiscalização do exercício profissional e para a gestão do Conselho Regional.

A Estrutura Auxiliar é coordenada, orientada e supervisionada pelas Secretarias e pelo Gabinete da Presidência, e seus serviços são executados pelas Superintendências, responsáveis pela gestão das respectivas áreas de atuação.

 

Fonte: http://www.creasp.org.br

 

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